Funções dos Conselhos - Skurai - 08-12-2021
CONSELHO ESTUDANTIL
Composição e Funções
Presidente:- Comandar as reuniões;
- Dar assistência e orientação aos discentes;
- Atuar como um facilitador durante as discussões;
- Manter um contato frequente com a Administração da Academia;
- Trabalhar como assessor em todos os planejamentos;
- Participar das atividades/eventos patrocinadas pelo Conselho Estudantil.
Vice-presidente:- Trabalhar junto ao Presidente constantemente;
- Assumir os deveres do Presidente quando necessário;
- Trabalhar com o Presidente e o Tesoureiro ao preparar calendários e orçamentos;
- Dar assistência ao Presidente no agendamento de reuniões.
Tesoureiro:- Orientar os gastos e receitas do Conselho Estudantil;
- Manter um registro financeiro preciso e detalhado;
- Dar conselhos monetários ao Conselho Estudantil;
- Autorizar pagamentos/depósitos;
- Trabalhar com o Presidente e o Vice-presidente no preparo dos calendários e orçamentos.
Diretor de Relações Públicas:- Manter o corpo discente informado de eventos, patrocínios e projetos de serviços;
- Obter aprovação para os eventos;
- Ser o responsável pela comunicação entre escolas;
- Ajudar a manter o site do Conselho Estudantil.
Secretário:- Fazer a contagem de tempo em cada reunião;
- Fazer uma contagem precisa de presença em cada reunião;
- Ajudar a manter os arquivos do Conselho Estudantil;
- Manter contato com as pessoas que trabalham com o Conselho Estudantil;
- Responsável pelos cartões de agradecimento.
- Ser um terço do que o Isaac é;
CONSELHO DISCIPLINAR
Composição:- Um (01) Presidente;
- Dois (02) Membros do corpo Discente;
- Dois (02) Membros do corpo Docente (facultativos).
Competências:- Analisar as ocorrências disciplinares submetidas à sua apreciação;
- Propor as medidas disciplinares cabíveis aos casos submetidos à sua apreciação;
- Encaminhar o resultado das Medidas Disciplinares à Administração da Academia;
- Emitir pareceres nos casos em que o aluno apresentar recurso à aplicação de Medidas Disciplinares, e não havendo reconsideração, encaminhar o referido à Administração da Academia;
- Encaminhar relatórios à administração da Academia sobre eventual recusa do discente em cumprir com as determinações do Conselho Disciplinar.
Sanções:
O Conselho Disciplinar está apto a aplicar as devidas sanções:- ADMOESTAÇÃO: Uma declaração oral ao infrator que ele/ela violou as regras da Academia.
- AVISO: Comunicado ao infrator, oral ou por escrito, que a continuidade ou repetição da conduta errada, dentro de um período determinado pelo aviso, pode acarretar uma ação disciplinar mais severa.
- PERÍODO PROBATÓRIO DISCIPLINAR: Exclusão da participação em privilégios ou atividades de clube de acordo com determinação do Conselho Disciplinar por um período de tempo determinado, encaminhada ao Conselho Estudantil.
- RESTITUIÇÃO: Reembolso por danos ou apropriação indevida de propriedade. O reembolso pode ser na forma de prestação de serviço para reparar os danos ou compensação pelos mesmos. O serviço é determinado entre o Conselho Disciplinar e o Conselho Estudantil.
- SUSPENSÃO: Exclusão das aulas e de outros privilégios ou atividades por certo período de tempo, de acordo com determinação do Conselho Disciplinar, encaminhada ao Conselho Estudantil e aprovada pela Administração da Academia.
- EXPULSÃO e QUEIXA ÀS AUTORIDADES CIVIS: O Conselho Disciplinar pode sugerir expulsão ou queixa de certo discente, essa só será aprovada apenas pelo Conselho de Diretores da Academia.
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